R E S O L U Ç Ã O Nº 474/97-CAD

 

 

 

 

Dá provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 390/97-CAD, solicitado pela BCE.

 

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 12.147/97,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica dado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 390/97-CAD, solicitado pela Biblioteca Central, transformando uma vaga do cargo de Auxiliar de Biblioteca em uma do cargo de Técnico de Biblioteca.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 25 de setembro de 1997.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.