R E S O L U Ç Ã O Nº 476/97-CAD
Autoriza baixa de débitos prescritos.
Considerando o contido no protocolizado nº 10.234/97;
considerando o disposto no art. 177 do Código Civil Brasileiro,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado provimento à solicitação da Diretoria de Contabilidade e Finanças para baixa de débitos prescritos, referente às mensalidades dos cursos de graduação, Instituto de Línguas, Instituto de Estudos Japoneses e Diretoria de Cultura.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de setembro de 1997.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.