R E S O L U Ç Ã O Nº 476/97-CAD

 

 

 

 

 

Autoriza baixa de débitos prescritos.

 

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 10.234/97;

considerando o disposto no art. 177 do Código Civil Brasileiro,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica dado provimento à solicitação da Diretoria de Contabilidade e Finanças para baixa de débitos prescritos, referente às mensalidades dos cursos de graduação, Instituto de Línguas, Instituto de Estudos Japoneses e Diretoria de Cultura.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 25 de setembro de 1997.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.