R E S O L U Ç Ã O Nº 477/97-CAD

 

 

 

 

Aprova Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Cooperação Técnica-Financeira a ser firmado entre a UEM e a SEED.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 113 a 117 do processo nº 485/96,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica aprovado o Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Cooperação Técnica-Financeira a ser firmado entre esta instituição e a Secretaria de Estado da Educação, objetivando a prorrogação do prazo de vigência do Termo de Cooperação.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 25 de setembro de 1997.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.