R E S O L U Ç Ã O Nº 480/97-CAD
Aprova Termo Aditivo II ao Convênio de Cooperação a ser firmado entre a UEM e o TEMM.
Considerando o contido às fls. 36 a 40 do processo nº 1.489/94,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Termo Aditivo II ao Convênio de Cooperação a ser firmado entre esta instituição e o Trabalho e Encaminhamento do Menor de Maringá (TEMM), objetivando prorrogar por 12 meses, a partir de 16/7/97, o prazo de vigência do convênio.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de setembro de 1997.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.