R E S O L U Ç Ã O Nº 480/97-CAD

 

 

 

 

 

Aprova Termo Aditivo II ao Convênio de Cooperação a ser firmado entre a UEM e o TEMM.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 36 a 40 do processo nº 1.489/94,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica aprovado o Termo Aditivo II ao Convênio de Cooperação a ser firmado entre esta instituição e o Trabalho e Encaminhamento do Menor de Maringá (TEMM), objetivando prorrogar por 12 meses, a partir de 16/7/97, o prazo de vigência do convênio.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 25 de setembro de 1997.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.