R E S O L U Ç Ã O Nº 482/97-CAD

 

 

 

 

 

Autoriza disposição funcional do professor João Celso Sordi para a Prefeitura Municipal de Maringá.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 219 a 222 do processo nº 155/76,

considerando a Resolução nº 252/97-CAD;

considerando o trabalho conjunto da Prefeitura e UEM junto ao CODEM;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica autorizada a disposição funcional do professor João Celso Sordi, lotado no Departamento de Economia, para a Prefeitura Municipal de Maringá, por um ano, a partir de 1º/10/97, em tempo parcial.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 2 de outubro de 1997.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.