R E S O L U Ç Ã O Nº 482/97-CAD
Autoriza disposição funcional do professor João Celso Sordi para a Prefeitura Municipal de Maringá.
Considerando o contido às fls. 219 a 222 do processo nº 155/76,
considerando a Resolução nº 252/97-CAD;
considerando o trabalho conjunto da Prefeitura e UEM junto ao CODEM;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizada a disposição funcional do professor João Celso Sordi, lotado no Departamento de Economia, para a Prefeitura Municipal de Maringá, por um ano, a partir de 1º/10/97, em tempo parcial.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 2 de outubro de 1997.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.