R E S O L U Ç Ã O Nº 483/97-CAD
Autoriza prorrogação do afastamento da servidora Ana Cristina Rouiller, para cursar pós-graduação.
Considerando o contido às fls. 44 a 57 do processo nº 123/96;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizada a prorrogação do afastamento da servidora Ana Cristina Rouiller, lotada no Núcleo de Processamento de Dados, para cursar pós-graduação, em nível de mestrado, por mais um ano, no período de 21/9/97 a 20/9/98.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 2 de outubro de 1997.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.