R E S O L U Ç Ã O Nº 485/97-CAD
Autoriza contratação de professor visitante para o DHI.
Considerando o contido no processo nº 1.317/97;
considerando o disposto na Resolução nº 086/93-CEP;
considerando o Parecer nº 014/97-CEP;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizada a contratação da professora Cándida Graciela Chamorro Argüello, na condição de professor visitante, para o Departamento de História, pelo período de dois anos.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 2 de outubro de 1997.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.