R E S O L U Ç Ã O Nº 487/97-CAD
Aprova Termo de Convênio a ser celebrado entre a UEM e a CVI.
Considerando o contido no processo nº 1.715/97;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Termo de Convênio a ser celebrado entre esta instituição e o Centro de Vida Independente de Maringá, objetivando estabelecer as bases de cooperação mútua em todas as áreas de interesse comum.
Art. 2º Fica determinada a exclusão do item 4 da Cláusula Sétima do Termo de Convênio e alteração do nome do Programa de Apoio às Excepcionalidades para "Programa Interdisciplinar de Pesquisa e Apoio às Excepcionalidades".
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 2 de outubro de 1997.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.