R E S O L U Ç Ã O Nº 487/97-CAD

 

 

 

 

 

Aprova Termo de Convênio a ser celebrado entre a UEM e a CVI.

 

 

 

Considerando o contido no processo nº 1.715/97;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica aprovado o Termo de Convênio a ser celebrado entre esta instituição e o Centro de Vida Independente de Maringá, objetivando estabelecer as bases de cooperação mútua em todas as áreas de interesse comum.

Art. 2º Fica determinada a exclusão do item 4 da Cláusula Sétima do Termo de Convênio e alteração do nome do Programa de Apoio às Excepcionalidades para "Programa Interdisciplinar de Pesquisa e Apoio às Excepcionalidades".

Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 2 de outubro de 1997.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.