R E S O L U Ç Ã O Nº 489/97-CAD
Aprova Termo de Compromisso a ser firmado entre a UEM e o Ministério do Trabalho.
Considerando o contido no processo nº 2.021/97;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Termo de Compromisso a ser firmado entre esta instituição e o Ministério do Trabalho, objetivando o desenvolvimento de um programa de cooperação técnica, que compreende a possibilidade de acesso às Bases de Dados do Ministério do Trabalho, com vistas à realização de estudos e pesquisas sobre o mercado de trabalho e de mão-de-obra.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 2 de outubro de 1997.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.