R E S O L U Ç Ã O Nº 489/97-CAD

 

 

 

 

 

Aprova Termo de Compromisso a ser firmado entre a UEM e o Ministério do Trabalho.

 

 

 

Considerando o contido no processo nº 2.021/97;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica aprovado o Termo de Compromisso a ser firmado entre esta instituição e o Ministério do Trabalho, objetivando o desenvolvimento de um programa de cooperação técnica, que compreende a possibilidade de acesso às Bases de Dados do Ministério do Trabalho, com vistas à realização de estudos e pesquisas sobre o mercado de trabalho e de mão-de-obra.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 2 de outubro de 1997.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.