R E S O L U Ç Ã O Nº 491/97-CAD

 

 

 

Aprova modelo do Termo de Compromisso Integral e Parcial para o Plano Anual de Capacitação de Servidores Técnico-Administrativos.

 

 

Considerando o contido às fls. 247 a 260 do processo nº 142/87;

considerando o disposto na Resolução nº 294/97-CAD;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica aprovado o modelo do Termo de Compromisso Integral e Parcial para o Plano Anual de Capacitação de Servidores Técnico-Administrativos, conforme anexo, que é parte integrante desta resolução.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 2 de outubro de 1997.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.

 

 

 

 

TERMO DE COMPROMISSO

AFASTAMENTO INTEGRAL

Que entre si celebram, de um lado a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público, criada sob a forma de fundação e transformada em autarquia estadual através da Lei Estadual nº 9.663, de 16 de julho de 1991, inscrita no CGC/MF sob o nº 79.151.312/0001-56, com sede à Av. Colombo, 5790 - Câmpus Universitário, nesta cidade de Maringá, Estado do Paraná, doravante denominada de UNIVERSIDADE, neste ato representada por seu Pró-Reitor(a) de Pesquisa e Pós-Graduação, o Sr.(a), nacionalidade, estado civil, cargo, portador(a) da Cédula de Identidade Civil RG nº, inscrito(a) no CPF sob o nº, residente e domiciliado(a) em Maringá-PR, e, de outro, o(a) Sr(a)., nacionalidade, estado civil, cargo, matrícula nº, portador(a)a da Cédula de Identidade Civil RG e do CIC nº, lotado(a) no(a), doravante denominado(a) SERVIDOR(A), mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: - A UNIVERSIDADE autoriza o(a) SERVIDOR(A), Técnico-Administrativo ocupante, do cargo/função de nível superior, integrante do Plano Anual de Capacitação Técnico-Administrativa, a se afastar por doze meses, na modalidade de afastamento integral, a partir de, para realizar o curso de pós-graduação em nível de, na Universidade, em,.

SUBCLÁUSULA ÚNICA: - O prazo de afastamento previsto nesta cláusula poderá ser prorrogado anualmente, até o limite de tempo fixado pela UNIVERSIDADE, observado o prazo máximo estabelecido pela instituição de destino, desde que o(a) SERVIDOR(A) tenha apresentado à UNIVERSIDADE todos os documentos exigidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e não tenha descumprido nenhuma das cláusulas deste Termo.

CLÁUSULA SEGUNDA: - O afastamento autorizado mediante este Termo de Compromisso não prejudicará as férias anuais do(a) SERVIDOR(A), que serão gozadas obrigatoriamente.

 

 

 

 

 

CLÁUSULA TERCEIRA: - O(A) SERVIDOR(A) se compromete a remeter à UNIVERSIDADE, na forma e nos prazos fixados pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, todos os documentos necessários ao acompanhamento de seu curso de pós-graduação.

CLÁUSULA QUARTA: - O(A) SERVIDOR(A) se compromete a reassumir a carga horária referente ao regime de trabalho ocupado na época do afastamento, tão logo obtenha o título, independentemente dos prazos concedidos para seu afastamento, sob a pena de rescisão do presente Termo e aplicação da penalidade de demissão, nos termos do Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná.

CLÁUSULA QUINTA: - O(A) SERVIDOR(A) se compromete a não exercer nenhuma outra atividade remunerada, enquanto estiver afastado(a) para cursar pós-graduação, sob pena de rescisão imediata deste Termo de Compromisso e de indenização à UNIVERSIDADE, nos termos da Cláusula Décima deste instrumento, sem prejuízo da aplicação das sanções disciplinares cabíveis.

CLÁUSULA SEXTA: - O(A) SERVIDOR(A) se compromete a trabalhar para a UNIVERSIDADE, após a obtenção do título correspondente ao curso de pós graduação, no mesmo regime de trabalho em que se encontrava quando de seu afastamento, por um período igual ao tempo que permaneceu afastado(a).

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: - A permanência do(a) SERVIDOR(A) na UNIVERSIDADE, após seu retorno, sem a obtenção do respectivo título, não pode ser computada para efeito de quitação do tempo de afastamento, previsto nesta cláusula.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA: - O(A) SERVIDOR(A) permanecerá no mesmo cargo função enquanto estiver em cumprimento do Termo de Compromisso.

CLÁUSULA SÉTIMA: - A UNIVERSIDADE poderá repassar ao(a) SERVIDOR(A), bolsa concedida pela Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento do Pessoal de Nível Superior (Capes), sem que disto resulte qualquer responsabilidade para ela.

SUBCLÁUSULA ÚNICA: - O repasse da bolsa de estudos será sempre condicionado ao atendimento pelo(a) SERVIDOR(A), das normas da entidade concedente e à liberação de recursos por parte da mesma.

 

CLÁUSULA OITAVA: A concessão de aposentadoria ao(a) SERVIDOR(A), não o(a) eximirá do ressarcimento dos valores equivalentes ao montante de salários percebidos durante o afastamento, acrescido de juros legais e correção monetária, sem prejuízo de outras sanções.

CLÁUSULA NONA: - O(A) SERVIDOR(A) que durante o período de afastamento, desistir da pós-graduação, for desligado do curso de pós-graduação ou solicitar a exoneração do cargo de Técnico-Administrativo da Instituição, deverá indenizar a UNIVERSIDADE, na forma da Cláusula Décima.

CLÁUSULA DÉCIMA: - O inadimplemento do disposto nas Cláusulas Quinta, Sexta e Sétima, implicará para o(a) SERVIDOR(A) na obrigação certa e exigível de indenização à UNIVERSIDADE do valor equivalente ao montante da totalidade das remunerações percebidas durante o período do afastamento, acrescido de juros legais e correção monetária, sem prejuízo de outras sanções previstas no Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná e no Regulamento de Capacitação Técnico-Adiministrativa.

CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA: - A UNIVERSIDADE e o(a) SERVIDOR(A) se comprometem a obedecer o Regulamento de Capacitação Técnico-Administrativas, aprovado pela Resolução Nº 294/97 do Conselho de Administração da Universidade, e que passa a fazer parte integrante deste instrumento.

CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA: - A qualquer tempo, desde que não cumprida qualquer disposição estabelecida neste instrumento, poderá ser ele considerado pela parte prejudicada, como rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial.

CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA: - Considera-se competente para dirimir qualquer litígio resultante deste Termo de Compromisso, o foro da Justiça Estadual da Comarca de Maringá, Estado do Paraná, com renúncia prévia e expressa de ambas as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

 

 

 

 

 

 

 

E, por estarem de acordo com os termos do presente instrumento, assinam-no em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Maringá-PR, -

 

UNIVERSIDADE

 

SERVIDOR(A)

 

Testemunhas:

___________________________

____________________________

 

TERMO DE COMPROMISSO

AFASTAMENTO PARCIAL

Que entre si celebram, de um lado a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público, criada sob a forma de fundação e transformada em autarquia estadual através da Lei Estadual nº 9.663, de 16 de julho de 1991, inscrita no CGC/MF sob o nº 79.151.312/0001-56, com sede à Av. Colombo, 5790 - Câmpus Universitário, nesta cidade de Maringá, Estado do Paraná, doravante denominada de UNIVERSIDADE, neste ato representada por seu Pró-Reitor(a) de Pesquisa e Pós-Graduação, o Sr.(a), nacionalidade, estado civil, cargo, portador(a) da Cédula de Identidade Civil RG nº, inscrito(a) no CPF sob o nº, residente e domiciliado(a) em Maringá-PR, e, de outro, o(a) Sr(a)., nacionalidade, estado civil, cargo, matrícula nº, portador(a) da Cédula de Identidade Civil RG e do CIC nº, lotado(a) no(a), doravante denominado(a) SERVIDOR(A), mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: - A UNIVERSIDADE autoriza o(a) SERVIDOR(A), Técnico-Administrativo, ocupante do cargo/função de nível superior, integrante do Plano Anual de Capacitação Técnico-Administrativa, a se afastar por doze meses, na modalidade de afastamento parcial, a partir de, para realizar o curso de pós-graduação em nível de, na área de, na Universidade, em,.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: - O prazo de afastamento previsto nesta cláusula poderá ser prorrogado anualmente, até o limite de tempo fixado pela UNIVERSIDADE, observado o prazo máximo estabelecido pela instituição de destino, desde que o(a) SERVIDOR(A) tenha apresentado à UNIVERSIDADE todos os documentos exigidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e não tenha descumprido nenhuma das cláusulas deste Termo.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA: - Durante o afastamento previsto nesta cláusula, o(a) SERVIDOR(A) se compromete a cumprir jornada de trabalho de 24 horas semanais.

 

 

 

 

 

CLÁUSULA SEGUNDA: - O afastamento autorizado mediante este Termo de Compromisso não prejudicará as férias anuais do(a) SERVIDOR(A), que serão gozadas obrigatoriamente.

CLÁUSULA TERCEIRA: - O(A) SERVIDOR(A) se compromete a remeter à UNIVERSIDADE, na forma e nos prazos fixados pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, todos os documentos necessários ao acompanhamento de seu curso de pós-graduação.

CLÁUSULA QUARTA: - O(A) SERVIDOR(A) se compromete a reassumir a carga horária referente ao regime de trabalho ocupado na época do afastamento, tão logo obtenha o título, independentemente dos prazos concedidos para seu afastamento, sob a pena de rescisão do presente Termo e aplicação da penalidade de demissão, nos termos do Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná.

CLÁUSULA QUINTA: - O(A) SERVIDOR(A) se compromete a não exercer nenhuma outra atividade remunerada, enquanto estiver afastado(a) para cursar pós-graduação, sob pena de rescisão imediata deste Termo de Compromisso e de indenização à UNIVERSIDADE, nos termos da Cláusula Décima deste instrumento, sem prejuízo da aplicação das sanções disciplinares cabíveis.

CLÁUSULA SEXTA: - O(A) SERVIDOR(A) se compromete a trabalhar para a UNIVERSIDADE, após a obtenção do título correspondente ao curso de pós graduação, no mesmo regime de trabalho em que se encontrava quando de seu afastamento, por um período igual a metade do tempo que permaneceu afastado(a).

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: - A permanência do(a) SERVIDOR(A) na UNIVERSIDADE, após seu retorno, sem a obtenção do respectivo título, não pode ser computada para efeito de quitação do tempo de afastamento, previsto nesta cláusula.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA: - O(A) SERVIDOR(A) permanecerá no mesmo cargo função enquanto estiver em cumprimento do Termo de Compromisso.

 

 

 

 

 

 

 

 

CLÁUSULA SÉTIMA: - A UNIVERSIDADE poderá repassar ao(a) SERVIDOR(A), bolsa parcial concedida pela Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento do Pessoal de Nível Superior (Capes), sem que disto resulte qualquer responsabilidade para ela.

SUBCLÁUSULA ÚNICA: - O repasse da bolsa de estudos será sempre condicionado ao atendimento pelo(a) SERVIDOR(A), das normas da entidade concedente e à liberação de recursos por parte da mesma.

CLÁUSULA OITAVA: A concessão de aposentadoria ao(a) SERVIDOR(A), não o(a) eximirá do ressarcimento dos valores equivalentes ao montante de salários percebidos durante o afastamento, acrescido de juros legais e correção monetária, sem prejuízo de outras sanções.

CLÁUSULA NONA: - O(A) SERVIDOR(A) que durante o período de afastamento desistir da pós-graduação, for desligado do curso de pós-graduação ou solicitar a exoneração do cargo de Técnico-Administrativo da Instituição, deverá indenizar a UNIVERSIDADE, na forma da Cláusula Décima.

CLÁUSULA DÉCIMA: - O inadimplemento do disposto nas Cláusulas Quinta, Sexta e Sétima, implicará para o(a) SERVIDOR(A) na obrigação certa e exigível de indenização à UNIVERSIDADE do valor equivalente ao montante da totalidade das remunerações percebidas durante o período do afastamento, acrescido de juros legais e correção monetária, sem prejuízo de outras sanções previstas no Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná e no Regulamento de Capacitação Técnico-Adiministrativa.

CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA: - A UNIVERSIDADE e o(a) SERVIDOR(A) se comprometem a obedecer ao Regulamento de Capacitação Técnico-Administrativa, aprovado pela Resolução Nº 294/97 do Conselho de Administração da Universidade, e que passa a fazer parte integrante deste instrumento.

CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA: - A qualquer tempo, desde que não cumprida qualquer disposição estabelecida neste instrumento, poderá ser ele considerado pela parte prejudicada, como rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial.

 

 

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA: - Considera-se competente para dirimir qualquer litígio resultante deste Termo de Compromisso, o foro da Justiça Estadual da Comarca de Maringá, Estado do Paraná, com renúncia prévia e expressa de ambas as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem de acordo com os termos do presente instrumento, assinam-no em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Maringá-PR, -

UNIVERSIDADE

SERVIDOR(A)

Testemunhas:

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