R E S O L U Ç Ã O Nº 492/97-CAD

 

 

 

 

 

Indefere à proposta de celebração de Convênio de Cooperação entre a UEM e o Núcleo SOFTEX 2000 Norte do Paraná/ADETEC.

 

 

 

Considerando o contido no processo nº 724/97;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica indeferida a proposta de celebração de Convênio de Cooperação entre esta instituição e o Núcleo SOFTEX 2000 Norte do Paraná, por intermédio da Associação do Desenvolvimento Tecnológico de Londrina, nos termos ora propostos.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 2 de outubro de 1997.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.