R E S O L U Ç Ã O Nº 493/97-CAD
Aprova Convênio de Cooperação celebrado entre a UEM e a UNA.
Considerando o contido no processo nº 2.013/97;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Convênio de Cooperação celebrado entre esta instituição e a Universidad Nacional de Asunción - Paraguai, objetivando estabelecer programas de intercâmbio nas áreas técnicas, científicas e culturais.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 2 de outubro de 1997.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.