R E S O L U Ç Ã O Nº 494/97-CAD

 

 

 

Autoriza remoção da professora Marita de Fátima Lemos para a UEL.

 

 

Considerando o contido no Protocolo Integrado nº 3.156.925-7 e processo nº 460/86;

considerando o disposto no Capítulo VIII - DA REMOÇÃO, do Estatuto das Funcionários Civis do Estado do Paraná;

considerando o disposto no art. 2º da Resolução nº 410/97-CAD;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica autorizada a remoção da professora Marita de Fátima Lemos, lotada no Departamento de Enfermagem, para a Universidade Estadual de Londrina, a partir de 1º/1/98.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 9 de outubro de 1997.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.