R E S O L U Ç Ã O Nº 495/97-CAD

 

 

 

 

Nega provimento à solicitação da servidora Márcia Christina Alves Pinto.

 

 

 

Considerando o contido no Protocolo Integrado nº 3.030.966-9;

considerando a Lei 11.713/97;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica negado provimento à solicitação da servidora Márcia Christina Alves Pinto, lotada no Hospital Universitário Regional de Maringá - Diretoria de Enfermagem, de disposição funcional para o Instituto de Saúde do Paraná.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 9 de outubro de 1997.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.