R E S O L U Ç Ã O Nº 496/97-CAD
Autoriza enquadramento do professor Valdeni Soliani Franco na Resolução nº 347/97-CAD.
Considerando o contido às fls. 152 a 166 do processo nº 1.119/88;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizado o enquadramento do professor Valdeni Soliani Franco, lotado no Departamento de Matemática na Resolução nº 347/97-CAD, por um ano, a partir de 1º/8/97.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 9 de outubro de 1997.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.