R E S O L U Ç Ã O Nº 498/97-CAD

 

 

 

 

Nega provimento à solicitação de liberação da professora Silvia H. Zanirato Martins.

 

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 3.476/97;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica negado provimento à solicitação de liberação da professora Silvia Helena Zanirato Martins, lotada no Departamento de História, para atuar junto ao Programa de Pós-Graduação da Universidade Federal da Bahia, durante o primeiro semestre de 1998.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 9 de outubro de 1997.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.