R E S O L U Ç Ã O Nº 498/97-CAD
Nega provimento à solicitação de liberação da professora Silvia H. Zanirato Martins.
Considerando o contido no protocolizado nº 3.476/97;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento à solicitação de liberação da professora Silvia Helena Zanirato Martins, lotada no Departamento de História, para atuar junto ao Programa de Pós-Graduação da Universidade Federal da Bahia, durante o primeiro semestre de 1998.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 9 de outubro de 1997.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.