R E S O L U Ç Ã O Nº 499/97-CAD
Autoriza isenção da taxa de inscrição em Concursos Vestibulares aos Menores Estagiários da UEM.
Considerando o contido no protocolizado nº 12.828/97;
considerando o disposto nas Resoluções nºs 406/95-CAD e 223/97-CAD;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizada a isenção da taxa de inscrição em Concursos Vestibulares da Universidade Estadual de Maringá aos Menores Estagiários desta Instituição, mediante as seguintes condições:
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 9 de outubro de 1997.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.