R E S O L U Ç Ã O Nº 499/97-CAD

 

 

 

Autoriza isenção da taxa de inscrição em Concursos Vestibulares aos Menores Estagiários da UEM.

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 12.828/97;

considerando o disposto nas Resoluções nºs 406/95-CAD e 223/97-CAD;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica autorizada a isenção da taxa de inscrição em Concursos Vestibulares da Universidade Estadual de Maringá aos Menores Estagiários desta Instituição, mediante as seguintes condições:

  1. pagamento do Manual do Candidato;
  2. estar cursando a última série do 2º grau, devendo comprovar esta condição por meio de certificado de conclusão ou por documento expedido pela escola.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 9 de outubro de 1997.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.