R E S O L U Ç Ã O Nº 500/97-CAD

 

 

 

 

Fixa taxa de matrícula e mensalidades do ILG para 1/98.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 721 a 725 do processo nº 1.477/79 - Volume 3;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica fixado em R$ 37,50 (trinta e sete reais e cinqüenta centavos) o valor da taxa de matrícula e em R$ 49,50 (quarenta e nove reais e cinqüenta centavos) o valor das mensalidades dos cursos oferecidos pelo Instituto de Línguas, para o primeiro semestre de 1998.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 9 de outubro de 1997.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora