R E S O L U Ç Ã O Nº 501/97-CAD

 

 

 

 

 

Autoriza transformação de vaga para a IPU.

 

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 12.862/97;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica autorizada a transformação de uma vaga do cargo de Técnico Administrativo em uma do cargo de Impressor Offset para a Imprensa Universitária.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 9 de outubro de 1997.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.