R E S O L U Ç Ã O Nº 501/97-CAD
Autoriza transformação de vaga para a IPU.
Considerando o contido no protocolizado nº 12.862/97;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizada a transformação de uma vaga do cargo de Técnico Administrativo em uma do cargo de Impressor Offset para a Imprensa Universitária.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 9 de outubro de 1997.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.