R E S O L U Ç Ã O Nº 502/97-CAD

 

 

 

 

Aprova abertura de programa orçamentário na PCU.

 

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 13.157/97 e anexos;

considerando o disposto no art. 5º da Resolução nº 051/96-COU;

considerando o contido na página 299 do Diário Oficial do Estado, de 17/1/97;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Fica aprovada a abertura de um programa orçamentário específico na Prefeitura do Câmpus Sede, para a construção do Bloco G-68, no valor de R$ 55.981,00 (cinqüenta e cinco mil novecentos e oitenta e um reais), destinado à utilização provisória da fonte 50, até o repasse dos recursos pelo Governo do Estado para investimentos.

Art. 2º Fica determinada a conversão dos valores até então utilizados na fonte 50 para a fonte 07 ou 25 ou 32, após a liberação dos recursos citados no artigo anterior.

Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 9 de outubro de 1997.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.