R E S O L U Ç Ã O Nº 504/97-CAD
Aprova Instrumento Particular de Doação, celebrado entre a UEM e a Fadec.
Considerando o contido no processo nº 2.119/97;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Instrumento Particular de Doação, celebrado entre esta instituição e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico (Fadec) , objetivando a doação de um gol MI/VW, à gasolina, ano 1997, modelo 1998, cor branca, placa AHH-8831, chassi 9BWZZZ377VP708271, para uso exclusivo do Departamento de Agronomia - Projeto da Clínica e Consultoria Fitopatalógica.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 9 de outubro de 1997.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.