R E S O L U Ç Ã O Nº 515/97-CAD
Autoriza enquadramento da professora Maria Rosemary Coimbra Campos Sheen, na Resolução nº 347/97-CAD.
Considerando o contido às fls. 327 a 355 do processo nº 050/81 Vol. 2,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica autorizado o enquadramento da professora Maria Rosemary Coimbra Campos Sheen, lotada no Departamento de Fundamentos da Educação, na Resolução nº 347/97-CAD, devendo o departamento observar o disposto no § 2º do art. 18 da referida resolução.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de outubro de 1997.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.