R E S O L U Ç Ã O Nº 516/97-CAD
Nega provimento à solicitação de servidores técnicos de nível superior para concessão de níveis.
Considerando o contido no protocolizado nº 11.009/97;
considerando o disposto no art. 25 da Lei Estadual nº 11.713/97, que estabelece como critério de enquadramento à nova classe de cargos, a referência salarial do servidor;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica negado provimento à solicitação dos servidores Valdomiro Higino Pereira, Julio Cesar Wunderlich, Ademir Rodrigues Godoi, Ricardo Remigio Pereira, Hermes de Souza Barboza, Miriam Isabel Demori Bardeja, Silvia Meneguette, Orivaldo Paltanin de Godoi, José Paulo de Souza, Rosângela Saporski Nunes, Roseli Becker Saraiva, Janete Aparecida Santos Pereira, Erika Hofferer, Jair Gregoris, Amilton José Altoé; Silvestre Alczuk, e Zenilda Soares Beltrami de concessão de 5 (cinco) níveis no cargo, retroativo à data dos respectivos enquadramentos como profissionais de nível superior.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de outubro de 1997.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.