R E S O L U Ç Ã O Nº 517/97-CAD

 

 

 

 

Dá provimento parcial à solicitação do DEQ e dá outras providências.

 

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 11.921/97,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica dado provimento parcial à solicitação do Departamento de Engenharia Química, autorizando a transformação de uma vaga do cargo de Administrador para uma do cargo de Engenheiro Químico, para o referido departamento.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 23 de outubro de 1997.

 

 

Luiz Antonio de Souza.

Reitor.