R E S O L U Ç Ã O Nº 517/97-CAD
Dá provimento parcial à solicitação do DEQ e dá outras providências.
Considerando o contido no protocolizado nº 11.921/97,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica dado provimento parcial à solicitação do Departamento de Engenharia Química, autorizando a transformação de uma vaga do cargo de Administrador para uma do cargo de Engenheiro Químico, para o referido departamento.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de outubro de 1997.
Luiz Antonio de Souza.
Reitor.