R E S O L U Ç Ã O Nº 519/97-CAD
Autoriza baixa de bens patrimoniais.
Considerando o contido às fls. 69 a 93 do processo nº 014/97,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica autorizada a baixa de bens patrimoniais relacionados às fls. 69 a 90 do processo nº 014/97, por não mais apresentarem condições de uso.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de outubro de 1997.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.