R E S O L U Ç Ã O Nº 520/97-CAD
Dá provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 344/97-CAD, solicitado pela PPG.
Considerando o contido no protocolizado nº 10.490/97;
considerando a decisão do Fórum de Política de Pesquisa e Pós-Graduação, em reunião realizada em 6/6/97;
considerando que com a aprovação do Programa de Apoio e Formação Integral (PAFI), a UEM deverá implementar a liberação de recursos, de forma progressiva, para manutenção desse programa;
considerando que já existe um comprometimento das receitas diretamente arrecadadas pela UEM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica dado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 344/97-CAD, ficando revogado o art. 4º e parágrafos da Resolução nº 139/97-CAD.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de outubro de 1997.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.