R E S O L U Ç Ã O    521/97 - CAD

 

 

 

 

 

Aprova projeto do curso de especialização em “Deficiência Auditiva”.

 

 

 

 

            Considerando o contido no processo nº 1.594/97;

            considerando as Resoluções nºs 088/97-CEP, 296/97-CAD e 518/96-CAD,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

            Art. 1º. Fica aprovado o projeto do curso de especialização em “Deficiência Auditiva”, proposto pelo Departamento de Psicologia, no que se refere aos aspectos orçamentários, como segue:

·      número de vagas: mínimo de 20;

·      número de mensalidades: 12;

·      valor da mensalidade: R$ 70,40 (setenta reais e quarenta centavos), podendo as demais serem reajustadas de acordo com os índices oficiais do governo.

            Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 23 de outubro de 1997.

 

 

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.