R E S O L U Ç Ã O Nº
521/97 - CAD
Aprova projeto do curso de especialização em “Deficiência Auditiva”.
Considerando o contido no processo nº 1.594/97;
considerando as Resoluções nºs
088/97-CEP, 296/97-CAD e 518/96-CAD,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º. Fica aprovado o projeto do curso de especialização em “Deficiência Auditiva”, proposto pelo
Departamento de Psicologia, no que se refere aos aspectos orçamentários, como
segue:
·
número de vagas:
mínimo de 20;
·
número de
mensalidades: 12;
·
valor da mensalidade:
R$ 70,40 (setenta reais e quarenta centavos), podendo as demais serem
reajustadas de acordo com os índices oficiais do governo.
Art.
2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
23 de outubro de 1997.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.