R E S O L U Ç Ã O Nº 524/97-CAD

 

 

 

Aprova termo simplificado de convênio de cooperação técnica e financeira celebrado entre a UEM e a Embrapa.

 

 

 

Considerando o contido no processo nº 854/97,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica aprovado o termo simplificado de convênio de cooperação técnica e financeira celebrado entre esta instituição e a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), objetivando a execução do subprojeto denominado Melhoramento Genético do Feijoeiro Comum/Introdução e Avaliação de Germoplasma de Feijão na Região Norte do Paraná.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 23 de outubro de 1997.

 

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.