R E S O L U Ç Ã O Nº 525/97-CAD
Aprova termo aditivo nº 003/97 ao convênio nº 018/95-ACAC, celebrado entre a UEM e a Sesa/Isep/Funsaúde.
Considerando o contido no processo nº 1.716/97;
considerando a Resolução nº 588/96-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica aprovado o termo aditivo nº 003/97 ao convênio nº 018/95-ACAC, celebrado entre esta instituição e a Secretaria de Estado da Saúde/Instituto de Saúde do Paraná/Fundo Estadual de Saúde, objetivando a união de esforços para produção e fornecimento de medicamentos, pela Universidade Estadual de Maringá, visando o atendimento das necessidades de medicamentos, dos programas de saúde, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de outubro de 1997.
Luiz Antonio de Souza.
Reitor.