R E S O L U Ç Ã O Nº 529/97-CAD

 

 

 

Nega provimento à solicitação de Cleiry de Oliveira Carvalho e outras.

 

 

 

Considerando o contido nos protocolizados nºs 13.960/97 e 14.908/97;

considerando o disposto na Resolução nº 115/97-CAD,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica negado provimento à solicitação de Cleiry de Oliveira Carvalho, Andréa de Oliveira Carvalho, Raquel de Oliveira Carvalho e Thanya de Oliveira Carvalho, para isenção da taxa de inscrição de vestibular.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 30 de outubro de 1997.

 

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.