R E S O L U Ç Ã O Nº 529/97-CAD
Nega provimento à solicitação de Cleiry de Oliveira Carvalho e outras.
Considerando o contido nos protocolizados nºs 13.960/97 e 14.908/97;
considerando o disposto na Resolução nº 115/97-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica negado provimento à solicitação de Cleiry de Oliveira Carvalho, Andréa de Oliveira Carvalho, Raquel de Oliveira Carvalho e Thanya de Oliveira Carvalho, para isenção da taxa de inscrição de vestibular.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de outubro de 1997.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.