R E S O L U Ç Ã O Nº 532/97-CAD
Autoriza alteração do regime de afastamento da professora Evandir Codato e dá outras providências.
Considerando o contido nos protocolizados nºs 13.541/97 e 14.342/97;
considerando a Resolução nº 584/96-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica autorizada a alteração do regime de afastamento para pós-graduação da professora Evandir Codato, lotada no Departamento de História, de suplente para titular no Plano Anual de Capacitação Docente de 1997.
Art. 2º. Fica autorizada a transformação da vaga de doutorado para pós-doutorado do Departamento de Fundamentos da Educação, cedida para o Departamento de História.
Art. 3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de outubro de 1997.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.