R E S O L U Ç Ã O Nº 533/97-CAD

 

 

 

Nega provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 393/97-CAD, solicitado pela professora Mara Lane Carvalho Cardoso e outros.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 211 a 220 do processo nº 980/96;

considerando o Parecer nº 972/97-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 393/97-CAD, solicitado pelos professores Mara Lane Carvalho Cardoso, Marina Gimenes, Ednei Francisco Ferreira, Carlos Benedito Sica de Toledo e Nilson Roberto Moreira, contra o resultado da comissão de processo administrativo.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 30 de outubro de 1997.

 

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.