R E S O L U Ç Ã O Nº 534/97-CAD

 

 

 

Nega provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 469/97-CAD, solicitado pelo servidor Mariano Herculano da Costa.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 96 a 98 do processo nº 1.336/95;

considerando o Parecer nº 770/97-PJU,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 469/97-CAD, solicitado pelo servidor Mariano Herculano da Costa, lotado no Departamento de Engenharia Civil, referente ao enquadramento na carreira do pessoal técnico de nível superior.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 30 de outubro de 1997.

 

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.