R E S O L U Ç Ã O Nº 535-A/97-CAD
Aprova reenquadramento do servidor Orisvaldo dos Reis.
Considerando o contido na C.I. nº 148/97-DEQ, de 7/7/97;
considerando o art. 1º do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá que dispõe sobre a autonomia didático-científica, administrativa, financeira e disciplinar;
considerando que o reenquadramento do servidor no cargo de Auxiliar Administrativo permitirá a adequação das atividades desenvolvidas com a ocupada atualmente pelo mesmo, sem qualquer impacto financeiro na folha de pagamento,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica autorizado o reenquadramento do servidor Orisvaldo dos Reis, lotado no Departamento de Engenharia Química, do cargo de Auxiliar de Agropecuária para o de Auxiliar Administrativo, a partir de 30/10/97, em caráter excepcional.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de outubro de 1997.
Luiz Antonio de Souza.
Reitor.