R E S O L U Ç Ã O Nº 536/97-CAD
Nega provimento à solicitação do servidor Ricardo Holzhausen.
Considerando o contido às fls. 116 a 122 do processo nº 723/81;
considerando os Pareceres nºs 826/97 e 827/97-PJU;
considerando o disposto nos arts. 265 e 266 da Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcvionários Civis do Estado do Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica negado provimento à solicitação do servidor Ricardo Holzhausen, lotado na Coordenadoria de Promoção e Relações Públicas para reestudo dos enquadramentos ocorridos desde 1990 e correção do seu enquadramento a partir de 1º/10/91.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de outubro de 1997.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.