R E S O L U Ç Ã O Nº 537/97-CAD

 

 

 

Aprova regulamento de bolsa alimentação.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 424 a 436 do processo nº 1.467/79;

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

REGULAMENTO DA BOLSA ALIMENTAÇÃO

CAPÍTULO I

DA BOLSA ALIMENTAÇÃO E SEUS FINS

Art. 1º. A bolsa alimentação, instituída pelo art. 2º da Resolução nº 060/79-CAD, tem por objetivo propiciar condições de alimentação aos acadêmicos, preferencialmente carentes.

Art. 2º. A bolsa alimentação será concedida ao acadêmico regularmente matriculado em curso de graduação da Universidade Estadual de Maringá que, comprovando sua real carência financeira, execute tarefas no Restaurante Universitário.

Parágrafo único. As bolsas serão concedidas anualmente, cabendo à Diretoria de Assuntos Comunitários fixar o seu número, sendo que, do total, 20% (vinte por cento) serão destinadas aos calouros e 80% (oitenta por cento) aos veteranos.

 

 

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/... Res. 537/97-CAD fl. 02

CAPÍTULO II

DA INSCRIÇÃO

Art. 3º. À Diretoria de Assuntos Comunitários caberá:

I - divulgar o programa de bolsa alimentação;

II - fixar, através de cartazes, os prazos de inscrição para calouros e veteranos, para cada ano letivo;

III - receber as inscrições e orientar os candidatos no preenchimento do formulário "Ficha de Inscrição: Bolsa Alimentação", prestando as informações que forem necessárias.

CAPÍTULO III

DA SELEÇÃO E CONCESSÃO

Art. 5º. A seleção dos inscritos no programa de bolsa alimentação será efetuada por profissionais (psicólogos e assistentes sociais) lotados na Diretoria de Assuntos Comunitários, por meio de:

I - entrevista com os candidatos;

II - análise dos dados socioeconômicos, constantes na "Ficha de Inscrição: Bolsa Alimentação";

III - documentos comprobatórios;

IV - análise do rendimento escolar;

V - compatibilidade de horário;

VI - entrevista com familiares, quando for necessário, para complementação de dados, quando necessário;

VII - avaliação do desempenho no Restaurante Universitário, para os acadêmicos que já tiverem sido beneficiados com a bolsa alimentação em anos anteriores.

§ 1º. Em caso de empate, deverão ser revistos e aprofundados os estudos considerando-se a carência socioeconômica como critério básico.

§ 2º. O acadêmico vinculado à bolsa alimentação não poderá acumular outro tipo de bolsa ou monitoria dentro da UEM.

Art. 6º. Caberá à Diretoria de Assuntos Comunitários divulgar o nome dos bolsistas selecionados.

Art. 7º. O bolsista selecionado deverá obrigatoriamente passar por exames médicos no ambulatório da Universidade Estadual de Maringá. Caso apresentar problemas de saúde, ficará impedido de assumir a bolsa alimentação.

 

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/... Res. 537/97-CAD fl. 03

CAPÍTULO IV

DO REGIME DE TRABALHO

Art. 8º. Para o exercício das funções de bolsista, observar-se-á a disponibilidade de horário apresentada pelo acadêmico, em compatibilidade com o Restaurante Universitário.

Art. 9º. O bolsista selecionado, após a definição dos horários de atividades, deverá assinar "termo de compromisso" junto à Diretoria de Assuntos Comunitários.

Art. 10. As atividades do bolsista deverão ser executadas em 10 (dez) horas semanais, de segunda a sexta feira, podendo ser desenvolvidas em 2 (dois) turnos de trabalho, das 11 às 13 horas ou das 18 às 20 horas.

§ 1º. O bolsista terá direito às refeições oferecidas pelo Restaurante Universitário de segunda a sábado, totalizando 11 (onze) refeições semanais.

§ 2º. Em caso de falta ao trabalho, mesmo que justificada, o bolsista não terá direito às refeições.

§ 3º. O bolsista deverá realizar suas refeições 15 (quinze) minutos antes do início das atividades ou logo após o encerramento delas, excetuando-se os períodos em que não estiver escalado para trabalhar.

Art. 11. O bolsista não terá, para nenhum efeito, vínculo empregatício com a administração pública e com a Universidade Estadual de Maringá, conforme regulamenta a lei de estágio.

CAPÍTULO V

DAS ATRIBUIÇÕES

SEÇÃO I

DO BOLSISTA

Art. 12. O bolsista prestará serviços no Restaurante Universitário devendo executar tarefas de atendimento ao público e, mais especificamente:

I - colocar e retirar copos;

II - dar assistência às mesas (colocar e retirar vasilhames com água e copos);

III - auxiliar na esteira (enxugar talheres e bandejas);

 

 

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/... Res. 537/97-CAD fl. 04

IV - controlar a saída (conferir talheres e bandejas);

V - distribuir talheres, sobremesa e outros;

VI - servir alimentação no balcão de distribuição;

VII - executar outras tarefas definidas pela Diretoria de Assuntos Comunitários, em comum acordo com o Restaurante Universitário e que estejam relacionadas às finalidades do programa bolsa alimentação.

Art. 13. Para realização das atividades no Restaurante Universitário os bolsistas usarão uniformes específicos fornecidos pelo próprio restaurante.

SEÇÃO II

DA CHEFIA DO RESTAURANTE UNIVERSITÁRIO

Art. 14. À chefia do Restaurante Universitário caberá coordenar as atividades dos bolsistas e, mais especificamente:

I - convocar reuniões de esclarecimentos sobre as atividades com a Diretoria de Assuntos Comunitários, juntamente com os bolsistas;

II - designar a área de atuação de cada um;

III - distribuir as tarefas;

IV - orientar quanto à execução das tarefas para as quais foram designados;

V - controlar a freqüência diária dos bolsistas;

VI - providenciar a solicitação de substituição do bolsista, em caso de desistência;

VII - fornecer credenciais para refeição dos bolsistas;

VIII - emitir relatório mensal à Diretoria de Assuntos Comunitários sobre as atividades desenvolvidas pelos bolsistas, sugerindo medidas para melhor desempenho.

§ 1º. Poderá a chefia do Restaurante Universitário remanejar internamente os bolsistas quando julgar conveniente.

§ 2º. O bolsista que apresentar problemas relacionados à saúde deverá ser encaminhado ao Ambulatório da Universidade Estadual de Maringá e, se constatado algum problema infecto-contagioso, deverá ser afastado do local do estágio.

 

 

 

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/... Res. 537/97-CAD fl. 05

SEÇÃO III

DA DIRETORIA DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS

Art. 15. À Diretoria de Assuntos Comunitários caberá supervisionar o desempenho dos bolsistas, devendo:

I - avaliar os relatórios mensais dos bolsistas;

II - verificar o nível de freqüência dos bolsistas.

CAPÍTULO VI

DO CANCELAMENTO DA BOLSA ALIMENTAÇÃO

Art. 16. A bolsa alimentação será cancelada quando o acadêmico:

I - efetuar trancamento de matrícula ou registro acadêmico;

II - abandonar ou concluir o curso;

III - incidir em infração disciplinar;

IV - apresentar baixo rendimento escolar, caracterizado por reprovação e/ou cancelamento em duas ou mais disciplinas em um único período letivo;

V - não houver cumprimento das obrigações do bolsista, por solicitação do chefe do Restaurante Universitário;

VI - não mais atender às condições regulamentares que determinaram a concessão;

VII - apresentar níveis insatisfatórios de desempenho de acordo com os relatórios mensais, acarretando prejuízo para o desenvolvimento das atividades do Restaurante Universitário;

VIII - faltar três dias consecutivos ou cinco dias alternados às atividades do Restaurante Universitário, sem apresentar justificativa.

§ 1º. Faltas por motivo de saúde serão justificadas e abonadas mediante apresentação de atestado médico que deverá ser entregue ao chefe de cozinha do Restaurante Universitário.

§ 2º. Faltas justificadas por outros motivos terão que ser repostas.

 

 

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/... Res. 537/97-CAD fl. 06

 

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 17. Os casos não previstos por este regulamento serão resolvidos pela Diretoria de Assuntos Comunitários.

Art. 18. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução nº 224/88-CAD e demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 30 de outubro de 1997.

 

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.

 

/... Res. 537/97-CAD fl. 07

FICHA DE INSCRIÇÃO - BOLSA ALIMENTAÇÃO

Nome:___________________________________________________________

Curso:_________________________________R.A:_______________________

Data de nascimento:___/___/___ Estado civil:____________________________

R.G.: ____________________________CPF:____________________________

Endereço em Maringá: ______________________________________________

Bairro:______________________________Fone:_________________________

Endereço dos pais:_________________________________________________

Fone:_____________________ Cidade:_____________________UF:________

SITUAÇÃO SOCIOECONÔMICA

Composição/renda familiar

Nome

Parent.

Idade

Escolaridade

Ocupação

Renda

Acadêmico(a)

         
           
           
           
           

TOTAL GERAL

         

. Está pleiteando outro tipo de bolsa?

( ) Sim Qual?__________________________________________________

( ) Não

. Reside com: ( ) família ( ) parentes ( ) pensão ( )república ( ) outro

. Moradia

( ) própria (quitada)

( ) própria (financiada) - Prestação: R$ _________________________________

( ) cedida

( ) alugada - valor do aluguel: R$ _____________________________________

( ) condomínio - valor: R$ ___________________________________________

. Outras fontes de renda (pensão, aluguel):______________________________

. Despesas (aluguel, saúde, escola): ___________________________________

 

 

 

 

/... Res. 537/97-CAD fl. 08

. Recebe ajuda financeira da família?

( ) Sim - Quanto? _________________________________ ( ) Não

. Exerce outra atividade remunerada? ( ) Sim ( ) Não

.Se não recebe ajuda da família, nem exerce atividade remunerada, como tem se mantido? ________________________________________________________

________________________________________________________________

 

Data: ___/___/___

_________________________________

Assinatura

 

OBSERVAÇÃO

Os documentos que deverão estar anexados a este questionário no ato da entrega na DCT, são:

. xerox da folha de pagamento do pai, responsável e demais membros da família, ou do próprio estudante, quando for independente;

. comprovante de casa alugada;

. xerox do RG ou CIC (do estudante ou do responsável)

ANÁLISE E PARECER

________________________________________________________________

________________________________________________________________

________________________________________________________________

________________________________________________________________

________________________________________________________________Data: ___/___/___

 

______________________________

Assinatura