R E S O L U Ç Ã O Nº 544/97-CAD
Autoriza disposição funcional da professora Maria Augusta de Lima Araújo para a Prefeitura Municipal de Maringá.
Considerando o contido às fls. 165 a 180 do processo nº 423/76;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica autorizada a disposição funcional da professora Maria Augusta de Lima Araújo, lotada no Departamento de Biologia, para a Prefeitura Municipal de Maringá, para atuar como diretora administrativa da Secretaria de Educação do Município, pelo período de um ano, retroativo a 2/1/97, num total de 20 horas semanais, com ônus para a Universidade Estadual de Maringá.
Art. 2º. Esta resolução gera efeito a partir de 2/1/97, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 6 de novembro de 1997.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.