R E S O L U Ç Ã O Nº 544/97-CAD

 

 

 

 

Autoriza disposição funcional da professora Maria Augusta de Lima Araújo para a Prefeitura Municipal de Maringá.

 

 

Considerando o contido às fls. 165 a 180 do processo nº 423/76;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º. Fica autorizada a disposição funcional da professora Maria Augusta de Lima Araújo, lotada no Departamento de Biologia, para a Prefeitura Municipal de Maringá, para atuar como diretora administrativa da Secretaria de Educação do Município, pelo período de um ano, retroativo a 2/1/97, num total de 20 horas semanais, com ônus para a Universidade Estadual de Maringá.

Art. 2º. Esta resolução gera efeito a partir de 2/1/97, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 6 de novembro de 1997.

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.