R E S O L U Ç Ã O Nº 545/97-CAD
Autoriza remoção da servidora Doralice dos Santos Ananias para a Unicentro.
Considerando o contido à fl. 69 a 73 do processo nº 213/83;
considerando a Resolução nº 410/97-CAD;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica autorizada a remoção da servidora Doralice dos Santos Ananias, lotada na Assessoria de Planejamento, para a Universidade Estadual do Centro-Oeste (Unicentro).
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 6 de novembro de 1997.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.