R E S O L U Ç Ã O Nº 547/97-CAD
Concede prazo à professora Silvia Regina Gasparotto para regularização do afastamento.
Considerando o contido às fls. 42 a 46 do processo nº 685/95;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica concedido, em caráter excepcional, o prazo até 1º/3/98, para que a professora Silvia Regina Gasparotto, lotada no Instituto de Línguas, apresente a documentação necessária para regularização da situação de seu afastamento para pós-graduação.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 6 de novembro de 1997.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.