R E S O L U Ç Ã O Nº 547/97-CAD

 

 

 

 

Concede prazo à professora Silvia Regina Gasparotto para regularização do afastamento.

 

 

Considerando o contido às fls. 42 a 46 do processo nº 685/95;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica concedido, em caráter excepcional, o prazo até 1º/3/98, para que a professora Silvia Regina Gasparotto, lotada no Instituto de Línguas, apresente a documentação necessária para regularização da situação de seu afastamento para pós-graduação.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 6 de novembro de 1997.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.