R E S O L U Ç Ã O Nº 548/97-CAD

 

 

 

 

Autoriza enquadramento da professora Aglaé Terezinha Ribas Auada.

 

 

Considerando o contido às fls. 82 a 93 do processo nº 259/94;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica autorizado o enquadramento da professora Aglaé Terezinha Ribas Auada, lotada no Departamento de Letras, na Resolução nº 347/97-CAD, no período de 3/8/97 a 3/12/97.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 6 de novembro de 1997.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.