R E S O L U Ç Ã O Nº 549/97-CAD

 

 

 

 

Nega provimento à solicitação do servidor Silvestre Alczuk e dá outras providências.

 

 

Considerando o contido nos protocolizados nºs 9.021/97 e 14.979/97-PRH;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica negado provimento à solicitação do servidor Silvestre Alczuk, lotado na Assessoria de Planejamento/Coordenadoria de Projetos e Convênios, de dispensa da exigência de compensação do horário em que atuou como fiscal do concurso vestibular.

Art. 2º. Fica concedido ao servidor a oportunidade de optar pela compensação, abono ou desconto em folha de pagamento das horas trabalhadas e, caso o mesmo faça opção diferente do desconto em folha de pagamento, que a Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários proceda o ressarcimento do valor descontado.

Art. 3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 6 de novembro de 1997.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.