R E S O L U Ç Ã O Nº 551/97-CAD

 

 

 

Fixa teto para gratificação de pessoal envolvido com o concurso vestibular 1/98 e dá outras providências.

 

Considerando o contido às fls. 503 a 513 do processo nº 1.169/92 - volume 2;

considerando a Lei Estadual nº 11.500/96, que estabelece o teto máximo de 20% do total da receita para remuneração adicional ao pessoal docente e técnico-administrativo;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º. Fica estabelecido o teto de até 20% (vinte) porcento, sobre o valor bruto arrecadado com as inscrições, para gratificação do pessoal envolvido no concurso vestibular 1/98 da Universidade Estadual de Maringá, incluindo neste teto os encargos sociais.

Art. 2º. A quantidade de pessoas em cada grupo/subgrupo e suas respectivas remunerações deverão ser definidas pela Pró-Reitoria de Administração, ouvida a presidência da Comissão de Vestibular Unificado.

Art. 3º. Fica determinado o desenvolvimento de estudos visando a adoção, para os próximos vestibulares, do critério de compensação de horário, nos dias úteis, em substituição ao pagamento de remuneração adicional.

Art. 4º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 6 de novembro de 1997.

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.