R E S O L U Ç Ã O Nº 552/97-CAD

 

 

 

 

Aprova abertura de vagas para portadores de diploma de curso superior para cursar nova habilitação no mesmo curso de formação.

 

 

Considerando o contido às fls. 192 a 200 do processo nº 176/89;

considerando a Resolução nº 002/93-CEP;

considerando que a abertura de vagas não implica na expansão do quadro docente;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica aprovada a abertura de vagas para portadores de diploma de curso superior para o ano de 1998, para cursar nova habilitação no mesmo curso de formação, conforme segue:

CURSO

HABILITAÇÃO

Nº DE VAGAS

História

Bacharelado (noturno)

Licenciatura (noturno)

30

10

Letras

Português/Francês (noturno)

Português/Inglês (matutino)

Português/Inglês (noturno)

Português (noturno)

05

05

05

05

 

.../

 

 

 

/... Res. 552/97-CAD fl. 02

Geografia

Bacharelado (matutino)

Licenciatura (noturno)

20

10

Química

Bacharelado (integral)

Licenciatura (noturno)

05

05

Física

Bacharelado (noturno)

Licenciatura (noturno)

10

10

Ciências Biológicas

Bacharelado (integral)

Licenciatura (integral)

10

10

Farmácia

Farmácia Industrial (integral)

20

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 6 de novembro de 1997.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.