R E S O L U Ç Ã O Nº 552/97-CAD
Aprova abertura de vagas para portadores de diploma de curso superior para cursar nova habilitação no mesmo curso de formação.
Considerando o contido às fls. 192 a 200 do processo nº 176/89;
considerando a Resolução nº 002/93-CEP;
considerando que a abertura de vagas não implica na expansão do quadro docente;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica aprovada a abertura de vagas para portadores de diploma de curso superior para o ano de 1998, para cursar nova habilitação no mesmo curso de formação, conforme segue:
CURSO |
HABILITAÇÃO |
Nº DE VAGAS |
História |
Bacharelado (noturno) Licenciatura (noturno) |
30 10 |
Letras |
Português/Francês (noturno) Português/Inglês (matutino) Português/Inglês (noturno) Português (noturno) |
05 05 05 05 |
.../
/... Res. 552/97-CAD fl. 02
Geografia |
Bacharelado (matutino) Licenciatura (noturno) |
20 10 |
Química |
Bacharelado (integral) Licenciatura (noturno) |
05 05 |
Física |
Bacharelado (noturno) Licenciatura (noturno) |
10 10 |
Ciências Biológicas |
Bacharelado (integral) Licenciatura (integral) |
10 10 |
Farmácia |
Farmácia Industrial (integral) |
20 |
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 6 de novembro de 1997.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.