R E S O L U Ç Ã O Nº 553/97-CAD
Aprova termo aditivo II ao convênio de cooperação celebrado entre a UEM e o Município de Mandaguaçu.
Considerando o contido no processo nº 2.003/97;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica aprovado o termo aditivo II ao convênio de cooperação celebrado entre esta instituição e o Município de Mandaguaçu, objetivando a execução do projeto de extensão denominado "Vila Rural".
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 6 de novembro de 1997.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.