R E S O L U Ç Ã O Nº 555/97-CAD
Autoriza afastamento da professora Maria de Lourdes Lúcio Ferraresi.
Considerando o contido às fls. 61 a 123 do processo nº 297/90;
considerando a Resolução nº 584/96-CAD, que homologa nomes dos docentes para o PACD/97;
considerando o Parecer nº 015/97-CEP;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica autorizado o afastamento da professora Maria de Lourdes Lúcio Ferraresi, lotada no Departamento de Bioquímica, para cursar pós-graduação, em nível de doutorado, junto à Universidade Estadual Paulista - Câmpus de Botucatu - SP, no período de 04/08/97 a 03/08/98.
Art. 2º. Esta resolução gera efeito a partir de 04/08/97, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de novembro de 1997.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.