R E S O L U Ç Ã O Nº 556/97-CAD
Mantém enquadramento da professora Norma Cavalheiro de Oliveira Artigas na resolução nº 232/87-CAD e dá outras providências.
Considerando o contido às fls. 502 a 532 do processo nº 1.229/89 - volume 02;
considerando as Resoluções nºs 232/87-CAD e 347/97-CAD;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica mantido o enquadramento da professora Norma Cavalheiro de Oliveira Artigas, lotada no Departamento de Letras, na Resolução nº 232/87-CAD, no período de 10/7/97 a 9/8/97.
Art. 2º. Fica determinado o enquadramento da referida docente na Resolução nº 347/97-CAD, no período de 10/8/97 a 9/8/98.
Art. 3º. Esta resolução entrara em vigor na data publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de novembro de 1997.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.