R E S O L U Ç Ã O Nº 556/97-CAD

 

 

 

 

Mantém enquadramento da professora Norma Cavalheiro de Oliveira Artigas na resolução nº 232/87-CAD e dá outras providências.

 

 

Considerando o contido às fls. 502 a 532 do processo nº 1.229/89 - volume 02;

considerando as Resoluções nºs 232/87-CAD e 347/97-CAD;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica mantido o enquadramento da professora Norma Cavalheiro de Oliveira Artigas, lotada no Departamento de Letras, na Resolução nº 232/87-CAD, no período de 10/7/97 a 9/8/97.

Art. 2º. Fica determinado o enquadramento da referida docente na Resolução nº 347/97-CAD, no período de 10/8/97 a 9/8/98.

Art. 3º. Esta resolução entrara em vigor na data publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 13 de novembro de 1997.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.