R E S O L U Ç Ã O Nº 560/97-CAD

 

 

 

 

Nega provimento à solicitação do servidor Wilson Francisco de Oliveira.

 

Considerando o contido às fls. 42 a 55 do processo nº 1.275/87;

considerando que analisadas as formas e procedimentos dos enquadramentos até então realizados, não foram observadas irregularidades com o que determinava as leis/resoluções;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica negado provimento à solicitação do servidor Wilson Francisco de Oliveira, lotado na Imprensa Universitária, de revisão da situação funcional, desde 1º/1/92.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 13 de novembro de 1997.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.