R E S O L U Ç Ã O Nº 562/97-CAD

 

 

 

 

Aprova projeto do curso de especialização em Educação Especial Infantil.

 

 

Considerando o contido no processo nº 1.421/97;

considerando a Resolução nº 081/97-CEP;

considerando a Resolução nº 518/96-CAD;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica aprovado o projeto do curso de especialização em Educação Especial Infantil, proposto pelo Departamento de Teoria e Prática da Educação, no que se refere aos aspectos orçamentários, como segue:

. número de vagas: mínimo de 25;

. número de parcelas: 15;

. valor da 1ª mensalidade: R$ 65,86 (sessenta e cinco reais e oitenta e seis centavos), podendo as demais serem reajustadas de acordo com os índices oficiais do governo.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 13 de novembro de 1997.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.