R E S O L U Ç Ã O Nº 564/97-CAD

 

 

 

 

Aprova instrumento particular de doação celebrado entre a UEM e o Banco do Brasil S/A.

 

 

Considerando o contido no processo nº 2.378/97;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica aprovado o instrumento particular de doação celebrado entre esta instituição e o Banco do Brasil S/A, objetivando a doação, em caráter definitivo de mobiliários, para uso exclusivo do Escritório de Cooperação Internacional e do Departamento de História.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 13 de novembro de 1997.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.