R E S O L U Ç Ã O Nº 565/97-CAD

 

 

 

 

Aprova termo aditivo IV ao convênio de cooperação a ser celebrado entre a UEM e o Município de Umuarama.

 

 

Considerando o contido no processo nº 2.239/97;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica aprovado o termo aditivo IV ao convênio de cooperação a ser celebrado entre esta instituição, através do Laboratório de Ensino, Pesquisa e Extensão em Medicamentos e Cosmésticos (LEPEMC) e o Município de Umuarama, objetivando o fornecimento de medicamentos para dar atendimento às demandas na área de saúde.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 13 de novembro de 1997.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.